MOÇÃO - TERRA INDÍGENA - MANAUS
Esta moção visa sintetizar os principais pontos de reflexão abordados durante Sessão Temática preservação do patrimônio arqueológico em terras indígenas realizado em Manaus de 5 a 9 de novembro de 2007.
I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE GESTÃO DO PATRIMÔNIOARQUEOLÓGICO PAN-AMAZÔNICOMANAUS, 5 a 9 Novembro/ 2007SESSÃO TEMÁTICA: PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIOARQUEOLÓGICO EM TERRAS INDÍGENAS Moção de encaminhamento Esta moção visa sintetizar os principais pontos de reflexão abordados durante a presente Sessão Temática. Para tanto, o texto é composto por dois blocos, a saber: Pontos sensíveis, diretrizes e recomendações, que organiza os principais tópicos de discussão e indica questões sensíveis e recomendações a serem consideradas sobre o assunto; Ações, que indica ações a serem desenvolvidas, visando o detalhamento e continuidade das reflexões aqui levantadas para atingimento de resultados mais abrangentes nos aspectos estratégicos e operacionais do tema. PONTOS SENSÍVEIS, DIRETRIZES E RECOMENDAÇÕES o Conceito de “terra indígena”: no presente trabalho considera-se como terra indígena tanto aquelas terras administrativamente demarcadas pelo governo brasileiro (TIs), como as áreas consideradas tradicionais pelas populações indígenas, em especial seus locais de significância simbólica/ sagrada/ cultural. Portanto, as diretrizes técnicas, éticas eoperacionais relacionadas ao longo da presente Moção devem ser igualmente aplicadas em todas as situações acima menciodas, que passam a ser designadas simplesmente como “terras indígenas tradicionais”. o O desenvolvimento de Programas Arqueológicos em terras indígenas necessita se dar dentro da perspectiva da Arqueologia Colaborativa, baseado na ação compartilhada e no envolvimento pluricultural, não assimétricao ou hierárquico, envolvendo uma equipe formada por pesquisadores e por representantes indígenas que serão coresponsáveis pelo Programa como um todo e abrangendo o conjunto de suas etapas. o As comunidades indígenas envolvidas devem ser os principais beneficiários do desenvolvimento e resultados do Programa. o Os Programas devem garantir a apropriação, pelas comunidades indígenas, do conjunto de dados e resultados obtidos, incluindo o registro do conhecimento e publicações especificamente voltados para elas. Deve, ainda, promover uma análise conjunta entre equipe de pesquisadores, comunidades indígenas e IPHAN sobre a destinação final do acervo arqueológico que venha a ser gerado. o O Programa Arqueológico deve abranger o conjunto de patrimônio cultural entendido e assim percebido pelas comunidades indígenas, englobando tanto os vestígios arqueológicos em si, quanto bens e/ou vestígios históricos, culturais e paisagísticos, materiais e imateriais, incluindo perspectivas alternativas de discurso. Neste último caso(patrimônio paisagístico) o Programa deverá considerar áreas de significância cultural, simbólica e sagrada das comunidades, não necessariamente abrangendo vestígios materiais de sua ocupação. o Possíveis análises patrimoniais de valoração realizadas em terras indígenas tradicionais (e em especial aquelas voltadas ao licenciamento ambiental de obras de engenharia) devem ser realizadas de maneira compartilhada, participativa e colaborativa junto às comuniddaes indígenas envolvidas, incluindo, de forma não assimétrica ou hierárquica, a identificação, valoração e análise de significância do patrimônio a partir da perspectiva indígena. O mesmo se aplica na indicação de medidas mitigadoras e/ou compensatórias incluidas nos processos de licenciamento ambiental. o Estudos de diagnóstico arqueológico realizados na bacia amazônica devem incluir, nos levantamentos documentais etnohistóricos regionais (já exigidos pela Portaria IPHAN 230/02) uma análise específica sobre a possível presença, na área de impacto do empreendimento, de locais e/ou paisagens de significado simbólico/ sagrado para sociedades indígenas que ali se desenvolveram, mesmo que atualmente não mais habitantes da área. o O desenvolvimento de Programas Arqueológicos em terras indígenas tradicionais deve prescindir de autorização específica das comunidades no que se refere ao seu escopo, objetivos, métodos de realização e formas de apresentação dos resultados. Recomenda-se que o IPHAN exija este documento de apoio institucional das comunidades indígenas envolvidas, em paralelo e complemento ao documento de apoio institucional já exigido nos processos de solicitação de Portaria de Pesquisa, conforme definido pela Portaria 07/88. o Os Programas Arqueológicos em terras indígenas tradicionais devem incluir a realização de pesquisas em sítios de interesse indígena, além daqueles definidos através da perspectiva científica. o A realização de qualquer intervenção no patrimônio arqueológico, histórico, cultural e paisagístico presente em terras indígenas tradicionais deve contar com o concentimento das comunidades envolvidas. Inclui-se aqui toda atividade que abranja coletas de material e cortes de terreno como abertura de sondagens, poços-teste e áreas de escavação. o Os Programas Arqueológicos em terras indígenas tradicionais devem incluir a capacitação de técnicos indígenas para atividades voltadas à Arqueologia, Educação Patrimonial, Museologia e Conservação, bem como garantir a maior participação possível de indígenas em todas as fases da pesquisa. o A elaboração de Programas de Gestão, Manejo, Monitoramento, Preservação e outros deve incorporar a perspectiva indígena, na busca de uma condução compartilhada e colaborativa entre as diferentes abordagens envolvidas (abordagem científica, abordagem legal, abordagem indígena). o Esta Moção recomenda, por fim, a realização de gestões, em diversas instâncias, para que os sítios arqueológicos e/ou paisagisticos de significado mítico e/ou sagrado para as populações indígenas sejam poupados de empreendimentos causadores de impactos ambientais, que não devem incidir sobre eles. Tal medida poderá ser buscada por meio de Resolução CONAMA, Portaria do IPHAN, Leis, Decretos ou, ainda, de outras formas de controle sócio-ambiental. AÇÕES Considerando os pontos sensíveis sobre o tema levantados pela presente Sessão, são recomendadas as seguintes ações: 1) Criação de um Grupo de Trabalho para detalhamento das reflexões aqui iniciadas e acréscimo de outras que se mostrarem pertinentes, com objetivo último de elaborar uma Agenda para Pesquisa e Preservação do Patrimônio Arqueológico, Histórico, Cultural e Paisagístico em Terras Indígenas Tradicionais. Esta Agenda deverá indicar diretrizes técnicas, éticas e operacionais para trabalhos de pesquisa patrimonial a serem desenvolvidos em terras indígenas,abrangendo tanto as terras indígenas administrativamente demarcadas pelo governo brasileiro (Tis), como aquelas nãodemarcadas mas reconhecidas pelas comunidades indígenas como locais ou paisagens de especial significado simbólico/ cultural. A diretriz deste GT deverá estar voltada ao desenvolvimento de uma Arqueologia Coalborativa, nos termos indicados pela presente Sessão. O GT deverá ser composto por representantes indígenas e não indígenas, visando abranger a diversidade de perspectivas necessárias. 2) Criação de um Grupo de Trabalho com finalidade de organizar um mapeamento e cadastro de sítios e/ou paisagens de especial significado simbóligo/ sagrado/ cultural para as comunidades indígenas da Amazônia brasileira. O resultado deste trabalho deverá, entre outros, subsidiar a realização e análise de estudos de diagnóstico arqueológico de empreendimentos e avaliações de impacto junto a processos de licenciamento ambiental e outros, voltados à implantação de obras desenvolvimentistas. 3) Criação de Portaria IPHAN objetivando normatizar a realização de pesquisas patrimoniais em terras indígenas tradicionais, a partir das especificidades técnicas, éticas e operacionais que lhe são intrínsecas. Composição da Sessão Temática “Preservação do Patrimônio Arqueológico em Terras Indígenas” Erika M. Robrahn-González (Relatora) – NEE/ UNICAMP Maria Clara Migliacio (Coordenadora da mesa) – IPHAN/MT Fabíola Andrea Silva – MAE/USP Bonifácio José Baniwa (Diretor da Fundação Estadual dos Povos Indígenas) Afukaká Kuikuro (Chefe Kuikuro, Parque Indígena do Xingu) Mutuá Mehinaku (Presidente da Associação Indígena Kuikuro do Alto Xingu) Michael J. Heckemberger – MAE/USP Esta moção soma, ainda, as contribuições oferecidas pelos diferentesparticipantes do Seminário que contribuiram durante o debate ocorrido aofinal das apresentações. |